RESULTADO VESTIBULAR CONCURSO DE BOLSAS 2020.1

Institucional

Autor:

Admin Facsete

19.12.2019
20:12

O Diretor Acadêmico da FACSETE – Faculdade Sete Lagoas, Ivan Fernando Martins de Andrade, tem o prazer de informar aos candidatos do Processo Seletivo para ingresso no primeiro semestre de 2020, o resultado do Vestibular Concurso de Bolsas 2020.1.

Confiram o resultado e fiquem atentos aos prazos!

PRIMEIRO LUGAR GERAL:

DEBORAH FONSECA

CURSO: ODONTOLOGIA – BOLSA 100%

 

FISIOTERAPIA 

70% ANA JÚLIA CAMOLINA OLIVEIRA RODRIGIES

50% JULIA PONTELO SANTOS

30% MARIA EDUARDA VERTELO GUIMARÃES

ODONTOLOGIA 

70% ROBERTA COSTA SENA

50% LUIZA ROCHA MAIA

30% LARISSA DE SOUZA DUARTE

PSICOLOGIA 

70% BÁRBARA RIBEIRO MOURÃO

50% DÁVINNY EMANUÉLE OLIVIERA NASCIMENTO

30% CAROLINE FERNANDES SILVA

RADIOLOGIA 

70% LORENA SOARES FONSECA

50% VERÔNICA MOREIRA CANÇADO

30% LARISSA AMANDA CAMPOLINA RAMOS

ESTÉTICA E COSMÉTICA

70% LAVÍNIA MARCELLE GOMES FERREIRA

50% ANA PAULA BOTELHO SANTOS

30% NATÁLIA CRISTINA SILVA REIS

A Matrícula para os candidatos contemplados serão realizadas até sexta-feira, 10/01/2020, de 09:00h às 19:00h.

O não comparecimento à Secretaria da FACSETE, no prazo previsto, acarretará na desclassificação e perda da bolsa.

DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A MATRÍCULA:

1- Cópia e original do documento de identidade (RG); do CPF; do título de eleitor e quitação eleitoral; da certidão de nascimento ou casamento; do certificado reservista ou CDI (candidato do sexo masculino); do comprovante de residência; do histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente; e 2 (duas) fotos 3×4 recentes (iguais e de frente).

2- Caso o candidato esteja terminando o Ensino Médio, deverá apresentar declaração da Escola, determinando a data limite para entrega do Histórico Escolar.

3- O candidato que tiver realizado o Ensino Médio no exterior deverá apresentar prova de equivalência de estudos devidamente verificada e autenticada pela Secretaria de Educação.

4- Perderá o direito à vaga o candidato que não apresentar a documentação referida no ato da matrícula.

5- O candidato menor de dezoito anos, deverá comparecer acompanhado do responsável, este munido de uma cópia simples do RG e CPF.

6- A matrícula realizada por procurador, este, deverá apresentar seu documento de identidade e a cópia da carteira de identidade do aluno.

7- Constatada, a qualquer tempo, falsidade ou irregularidade na documentação apresentada, a Secretaria Acadêmica, com deferimento da Direção, procederá ao cancelamento imediato da matrícula.

8- A Instituição se reserva ao direito de não confirmar a matrícula dos requerentes quando o total de candidatos, por turno, for inferior a vinte alunos.