RESULTADO BOLSA MÉRITO 2020.2

Institucional

Autor:

Admin Facsete

14.08.2020
18:51

O Diretor Acadêmico da FACSETE – Faculdade Sete Lagoas, Ivan Fernando Martins de Andrade, tem o prazer de informar aos candidatos do Processo Seletivo para ingresso no segundo semestre de 2020, o resultado do Vestibular Concurso de Bolsas 2020.1.

Confiram o resultado e fiquem atentos aos prazos!

PRIMEIRO LUGAR GERAL – BOLSA 100%

CECILIA FERNANDES PEDRAS-  CURSO: ODONTOLOGIA

FISIOTERAPIA 

BOLSA DE 70% DAURO SCHIMIDT DUARTE JUNIOR

BOLSA DE 50% DIULIA ESTEFANE SANTOS BARBOSA

BOLSA DE 30% ESTÉFANY RODRIGUES ROCHA

ODONTOLOGIA 

BOLSA DE 70% BRENDA ROSA POTI ALVES SILVA

BOLSA DE 50% STEFANY CAMPOS RESENDE

BOLSA DE 30% EMILLY LOURENÇO OLIVEIRA

PSICOLOGIA 

BOLSA DE 70% INGRID SANTOS MACIEL

BOLSA DE 50% GABRIELE APARECIDA FERNANDES VIVEIROS

BOLSA DE 30% NATHALLIA SCHIMIDT MAREZ DUARTE

RADIOLOGIA 

BOLSA DE 70% KARINE GOMES DOS SANTOS

BOLSA DE 50% LARISSA AMANDA CAMPOLINA RAMOS

BOLSA DE 30% ADRIANO BAHIA DE LIMA

ESTÉTICA E COSMÉTICA

BOLSA DE 70% MICHELLE MARTINS

BOLSA DE 50% ANGÉLICA MAGALHÃES DOS REIS

BOLSA DE 30% LUCIANA CUNHA DA ROCHA

A Matrícula para os candidatos contemplados serão realizadas até sexta-feira, 21/08/2020, de 09:00h às 17:30h.

O não comparecimento à Secretaria da FACSETE, no prazo previsto, acarretará na desclassificação e perda da bolsa.

DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A MATRÍCULA:

1- Cópia e original do documento de identidade (RG); do CPF; do título de eleitor e quitação eleitoral; da certidão de nascimento ou casamento; do certificado reservista ou CDI (candidato do sexo masculino); do comprovante de residência; do histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente; e 2 (duas) fotos 3×4 recentes (iguais e de frente).

2- Caso o candidato esteja terminando o Ensino Médio, deverá apresentar declaração da Escola, determinando a data limite para entrega do Histórico Escolar.

3- O candidato que tiver realizado o Ensino Médio no exterior deverá apresentar prova de equivalência de estudos devidamente verificada e autenticada pela Secretaria de Educação.

4- Perderá o direito à vaga o candidato que não apresentar a documentação referida no ato da matrícula.

5- O candidato menor de dezoito anos, deverá comparecer acompanhado do responsável, este munido de uma cópia simples do RG e CPF.

6- A matrícula realizada por procurador, este, deverá apresentar seu documento de identidade e a cópia da carteira de identidade do aluno.

7- Constatada, a qualquer tempo, falsidade ou irregularidade na documentação apresentada, a Secretaria Acadêmica, com deferimento da Direção, procederá ao cancelamento imediato da matrícula.

8- A Instituição se reserva ao direito de não confirmar a matrícula dos requerentes quando o total de candidatos, por turno, for inferior a vinte alunos.