RESULTADO BOLSA MÉRITO E MÉRITO ENEM - 2019.1
Institucional25.02.2019 - 13:42
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O Diretor Acadêmico da FACSETE – Faculdade Sete Lagoas, Ivan Fernando Martins de Andrade, tem o prazer de informar aos candidatos do Processo Seletivo para ingresso no primeiro semestre de 2019, o resultado do Programa Bolsa Mérito 100% e Mérito ENEM 50% 2019.1.
Confiram o resultado e fiquem atentos aos prazos!
FISIOTERAPIA
ANA JÚLIA DE MATOS CORRÊA (Bolsa Integral - 100%)
DEBORA LUIZA DA COSTA BONFIM (Bolsa Parcial - 50%)
ODONTOLOGIA
RAFAELA CAETANO MACIEL (Bolsa Integral - 100%)
ANA CLARA SOUZA VOMLEL (Bolsa Parcial - 50%)
PSICOLOGIA
ANA MARIA GONÇALVES LOURA SOARES (Bolsa Integral - 100%)
VICTORIA LIMA FERRAZ GOMES (Bolsa Parcial - 50%)
RADIOLOGIA
JAKELINE DE JESUS SANTOS (Bolsa Integral - 100%)
FLAVIA ENY ELSTNER CAMPOLINA (Bolsa Parcial - 50%)
Os candidatos contemplados deverão comprovar o atendimento aos requisitos necessários e previstos no Regulamento de Bolsas e Descontos da FACSETE para a matrícula e consequente assinatura do Termo de Concessão de Bolsa.
A Matrícula para os candidatos contemplados serão realizadas até o dia 01/03, de 09:30h às 19:00h
O não comparecimento à Secretaria da FACSETE, no prazo previsto, acarretará na desclassificação, para nova chamada em lista de espera.
DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A MATRÍCULA:
1- Cópia e original do documento de identidade (RG); do CPF; do título de eleitor e quitação eleitoral; da certidão de nascimento ou casamento; do certificado reservista ou CDI (candidato do sexo masculino); do comprovante de residência; do histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente; e 2 (duas) fotos 3x4 recentes (iguais e de frente), comprovação da pontuação do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) informada no cadastro.
2- Caso o candidato esteja terminando o Ensino Médio, deverá apresentar declaração da Escola, determinando a data limite para entrega do Histórico Escolar.
3- O candidato que tiver realizado o Ensino Médio no exterior deverá apresentar prova de equivalência de estudos devidamente verificada e autenticada pela Secretaria de Educação.
4- Perderá o direito à vaga o candidato que não apresentar a documentação referida no ato da matrícula.
5- O candidato menor de dezoito anos, deverá comparecer acompanhado do responsável, este munido de uma cópia simples do RG e CPF.
6- A matrícula realizada por procurador, este, deverá apresentar seu documento de identidade e a cópia da carteira de identidade do aluno.
7- Constatada, a qualquer tempo, falsidade ou irregularidade na documentação apresentada, a Secretaria Acadêmica, com deferimento da Direção, procederá ao cancelamento imediato da matrícula.
8- A Instituição se reserva ao direito de não confirmar a matrícula dos requerentes quando o total de candidatos, por turno, for inferior a vinte alunos.