RESULTADO BOLSA MÉRITO - 2018.1

Institucional

Autor: Admin Facsete - 16.11.2018 - 17:38

RESULTADO BOLSA MÉRITO - 2018.1

O Diretor Acadêmico da FACSETE – Faculdade Sete Lagoas, Ivan Fernando Martins de Andrade, tem o prazer de informar aos candidatos do Processo Seletivo para ingresso no primeiro semestre de 2018, o resultado do Programa Bolsa Mérito 2018.1.

Confiram o resultado e fiquem atentos aos prazos!

FISIOTERAPIA
BETLYS CORDEIRO DE ASSIS (Bolsa Integral - 100%)
ANA LUIZA DA FONSECA GOMES (Bolsa Parcial - 50%)


ODONTOLOGIA
ALEXANDRE FERNANDES DOS SANTOS (Bolsa Integral - 100%)
DEBORAH DA C. O. CAMPOLINA (Bolsa Parcial - 50%)


PSICOLOGIA
DAYANE RAYANE DE SOUZA SILVA (Bolsa Integral - 100%)
JUAREZ FERNANDES PIRES (Bolsa Parcial - 50%)


RADIOLOGIA
JULIANA DE ALMEIDA SILVA (Bolsa Integral - 100%)
MARIANA DE A. A. PAULA SILVA (Bolsa Parcial - 50%)

Os candidatos contemplados deverão comprovar o atendimento aos requisitos necessários e previstos no Regulamento de Bolsas e Descontos da FACSETE para a matricula e consequente assinatura do Termo de Concessão de Bolsa.

A Matrícula para os candidatos contemplados serão realizadas até sexta-feira, 09/03, de 09:30h às 19:00h

O não comparecimento à Secretaria da FACSETE, no prazo previsto, acarretará na desclassificação,para nova chamada em lista de espera. 


DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A MATRÍCULA:

1- Cópia e original do documento de identidade (RG); do CPF; do título de eleitor e quitação eleitoral; da certidão de nascimento ou casamento; do certificado reservista ou CDI (candidato do sexo masculino); do comprovante de residência; do histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente; e 2 (duas) fotos 3x4 recentes (iguais e de frente).

2- Caso o candidato esteja terminando o Ensino Médio, deverá apresentar declaração da Escola, determinando a data limite para entrega do Histórico Escolar.

3- O candidato que tiver realizado o Ensino Médio no exterior deverá apresentar prova de equivalência de estudos devidamente verificada e autenticada pela Secretaria de Educação.

4- Perderá o direito à vaga o candidato que não apresentar a documentação referida no ato da matrícula.

5- O candidato menor de dezoito anos, deverá comparecer acompanhado do responsável, este munido de uma cópia simples do RG e CPF.

6- A matrícula realizada por procurador, este, deverá apresentar seu documento de identidade e a cópia da carteira de identidade do aluno.

7- Constatada, a qualquer tempo, falsidade ou irregularidade na documentação apresentada, a Secretaria Acadêmica, com deferimento da Direção, procederá ao cancelamento imediato da matrícula.

8- A Instituição se reserva ao direito de não confirmar a matrícula dos requerentes quando o total de candidatos, por turno, for inferior a vinte alunos.

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