
RESULTADO VESTIBULAR CONCURSO DE BOLSAS 2020.1
Institucional19.12.2019 - 20:12
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O Diretor Acadêmico da FACSETE – Faculdade Sete Lagoas, Ivan Fernando Martins de Andrade, tem o prazer de informar aos candidatos do Processo Seletivo para ingresso no primeiro semestre de 2020, o resultado do Vestibular Concurso de Bolsas 2020.1.
Confiram o resultado e fiquem atentos aos prazos!
PRIMEIRO LUGAR GERAL:
DEBORAH FONSECA
CURSO: ODONTOLOGIA – BOLSA 100%
FISIOTERAPIA
70% ANA JÚLIA CAMOLINA OLIVEIRA RODRIGIES
50% JULIA PONTELO SANTOS
30% MARIA EDUARDA VERTELO GUIMARÃES
ODONTOLOGIA
70% ROBERTA COSTA SENA
50% LUIZA ROCHA MAIA
30% LARISSA DE SOUZA DUARTE
PSICOLOGIA
70% BÁRBARA RIBEIRO MOURÃO
50% DÁVINNY EMANUÉLE OLIVIERA NASCIMENTO
30% CAROLINE FERNANDES SILVA
RADIOLOGIA
70% LORENA SOARES FONSECA
50% VERÔNICA MOREIRA CANÇADO
30% LARISSA AMANDA CAMPOLINA RAMOS
ESTÉTICA E COSMÉTICA
70% LAVÍNIA MARCELLE GOMES FERREIRA
50% ANA PAULA BOTELHO SANTOS
30% NATÁLIA CRISTINA SILVA REIS
A Matrícula para os candidatos contemplados serão realizadas até sexta-feira, 10/01/2020, de 09:00h às 19:00h.
O não comparecimento à Secretaria da FACSETE, no prazo previsto, acarretará na desclassificação e perda da bolsa.
DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A MATRÍCULA:
1- Cópia e original do documento de identidade (RG); do CPF; do título de eleitor e quitação eleitoral; da certidão de nascimento ou casamento; do certificado reservista ou CDI (candidato do sexo masculino); do comprovante de residência; do histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente; e 2 (duas) fotos 3x4 recentes (iguais e de frente).
2- Caso o candidato esteja terminando o Ensino Médio, deverá apresentar declaração da Escola, determinando a data limite para entrega do Histórico Escolar.
3- O candidato que tiver realizado o Ensino Médio no exterior deverá apresentar prova de equivalência de estudos devidamente verificada e autenticada pela Secretaria de Educação.
4- Perderá o direito à vaga o candidato que não apresentar a documentação referida no ato da matrícula.
5- O candidato menor de dezoito anos, deverá comparecer acompanhado do responsável, este munido de uma cópia simples do RG e CPF.
6- A matrícula realizada por procurador, este, deverá apresentar seu documento de identidade e a cópia da carteira de identidade do aluno.
7- Constatada, a qualquer tempo, falsidade ou irregularidade na documentação apresentada, a Secretaria Acadêmica, com deferimento da Direção, procederá ao cancelamento imediato da matrícula.
8- A Instituição se reserva ao direito de não confirmar a matrícula dos requerentes quando o total de candidatos, por turno, for inferior a vinte alunos.